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Regulamento | Live de Lançamento do Coringa

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Escrito por Sophia
Atualizado há mais de uma semana

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DA LIVE DE LANÇAMENTO DO PLANO MENSAL DO CORINGA

  1. DADOS DA NG.CASH

1.1. Razão Social: NG CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

1.2. Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, cj. 42 e 44, Pinheiros

São Paulo/SP, CEP 05.407-003

1.3. CNPJ/MF: 40.710.595/0001-93.

  1. DADOS DA PROMOÇÃO

2.1. Área de abrangência: Todo o território brasileiro.

2.2. Período: 25 de agosto de 2025 até o encerramento da Live de Lançamento, conforme definido abaixo (“Período da Promoção”).

2.3. Descrição: A NG CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.710.595/0001-93, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, cj. 42 e 44, Pinheiros, CEP 05.407-003 (“NG.CASH”), apresenta, por meio deste regulamento, as regras referentes à promoção a ser realizada exclusivamente a partir do dia 25 de agosto de 2025 e até o encerramento da transmissão ao vivo a ser realizada no perfil @loud_coringa no aplicativo Twitch no dia 26 de agosto de 2025, a partir, aproximadamente, das 18:00, a fim de lançar produto de customização do aplicativo móvel da NG.CASH em parceria com o influenciador Victor Augusto Camilo Costa (CPF/MF nº 130.370.466-86), também conhecido como “Coringa” (“Promoção”, “Live de Lançamento”, “App NG.CASH” e “Plano Mensal do Coringa”, respectivamente).

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Qualquer usuário do App NG.CASH que, durante o Período da Promoção, assine o Plano Mensal do Coringa utilizando sua conta aberta no App NG.CASH e, até o encerramento da Live de Lançamento, mantenha ativa, sem quaisquer interrupções, sua assinatura do Plano Mensal do Coringa (“Participante”).

3.1.1. Caso o Participante não deseje fazer parte da Promoção, este poderá solicitar a sua retirada mediante contato com nossa central de atendimento, disponível e acessível por meio do App NG.CASH. Destaca-se que a retirada do Participante da Promoção significará o não recebimento do Brinde descrito na Cláusula 4 abaixo.

3.1.2. A fim de assinar o Plano Mensal do Coringa é necessário, anteriormente, possuir uma conta perante a NG.CASH, de modo que a NG.CASH se reserva o direito de não permitir que a abertura de uma conta no App NG.CASH seja concluída por critérios a serem definidos exclusivamente pela NG.CASH. A mera participação na Live de Lançamento não garante a qualquer pessoa o direito de possuir uma conta perante a NG.CASH.

3.2. O acesso à Internet é necessário para realizar o procedimento de abertura da conta e para acessar as funcionalidades do App NG.CASH, e, consequentemente, para participar desta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado, e a disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site.

3.2.1. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a NG.CASH não se responsabilizará pelos cadastramentos de potenciais usuários e pela abertura de contas que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou, ainda, por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

3.3.2. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a NG.CASH poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

  1. BRINDES, APURAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. Todos Participantes farão jus ao recebimento, diretamente em suas respectivas contas no App NG.CASH, do valor equivalente ao montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) dividido pelo número de Participantes da Promoção (“Brinde”).

4.1.1. Para fins de clareza e exemplificação, caso a Promoção conte com 20.000 (vinte mil) Participantes, cada Participante receberá, individualmente, a quantia de R$1,00 (um real) a título de Brinde. Caso, por outro lado, a Promoção conte com 10.000 (dez mil) Participantes, cada Participante receberá, individualmente, a quantia de R$2,00 (dois reais) a título de Brinde.

4.1.2. À luz das Cláusulas 4.1 e 4.1.1 acima, os Participantes concordam que não fazem jus a um valor predeterminado de Brinde, sendo certo que a montante a ser recebido por cada Participante será variável de acordo o número total de Participantes da Promoção, conforme Cláusula 4.1 acima.

4.2. Até o fim do dia 1º de setembro de 2025, a NG.CASH contabilizará os Participantes elegíveis a receber o Brinde e realizará o depósito dos Brindes para cada um dos referidos Participantes.

  1. CRITÉRIOS DE NÃO-ELEGIBILIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Não será elegível a participar desta Promoção e/ou a receber o Brinde, o usuário que (i) previamente ao encerramento da Live de Lançamento, deixar de ser assinante do Plano Mensal do Coringa; e/ou (ii) previamente ao pagamento do Brinde pela NG.CASH, encerre sua perante a referida instituição.

5.2. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do Participante da Promoção.

5.3. O Participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas e seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos deste regulamento.

5.4. O Participante será automaticamente excluído da Promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras de cadastro na NG.CASH e deste regulamento.

5.5. Não poderão participar da promoção os atuais sócios, diretores, funcionários e colaboradores da NG.CASH.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A NG.CASH declara conhecer e aplicar a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que todos os dados coletados dos Participantes serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da Promoção.

6.2. Para a participação na Promoção, o Participante consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome completo, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na LGPD.

6.3. Ao aceitar participar desta Promoção, o Participante aceita e consente integralmente com os termos deste regulamento.

6.4. Caso o Participante seja menor de idade, este deverá ser representado por seu responsável legal.

6.5. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este regulamento ou à Promoção.

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